25.3 C
Rio Branco
domingo, 11 de janeiro de 2026
O RIO BRANCO
Acre

Bancário demitido por se apropriar do dinheiro de cliente é condenado no Acre

Publicado em 04/06/2024

Na sentença da 1ª Vara Criminal de Rio Branco foi determinado que o réu cumpra oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão por ter utilizado seu cargo para realizar os desvios de valores que somam mais de R$ 185 mil da conta do cliente

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou pela prática do crime de peculato, um funcionário demitido de um banco por se apropriar do dinheiro de cliente. Dessa forma, ele deverá cumprir oito anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, assim como, pagar 183 dias-multa.

Entre setembro de 2012 e maio de 2013, dentro de agencia bancária na capital, o funcionário do banco apropriou indevidamente de mais de R$ 185 mil, investidos pelo cliente, uma empresa de assessoria financeira. O caso foi levado à Justiça em 2021. O réu foi condenado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e foi demitido por justa causa.

Ao analisar a denúncia criminal, a juíza de Direito Ana Saboya verificou que foi comprovado o crime, pois o acusado se aproveitou de seu cargo para realizar os desvios dos valores da conta do cliente.

“Compulsando os autos e todo o acervo probatório, entendo que restou configurado o crime de peculato, porquanto o acusado, aproveitando-se da facilidade proporcionada por seu cargo como funcionário do banco (…), subtraiu os valores pertencentes a vítima. Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, escreveu Saboya.

A magistrada destacou a culpabilidade do réu, pois além de funcionário público tinha o cargo de gerente. “A conduta extrapola o que comumente ocorre neste tipo de crime, pois o réu exercia o cargo de confiança de gerente do banco vítima, o que traz um abalo maior. Destaco que, não se confunde com a elementar funcionário público do tipo penal, circunstâncias que denotam maior reprovabilidade de sua conduta”, concluiu.

(Processo n.° 0800005-50.2021.8.01.0001)

 

[TJ/AC]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Secretaria da Fazenda leva atendimento e serviços aos contribuintes na Expoacre

Raimundo Souza

Exposição ‘Cores da Diversidade’ celebra diversidade cultural, étnica e de gênero

Marcio Nunes

Atendimentos do Detran em Rio Branco passam a ser realizados em novo local

Jamile Romano

UFAC Abre Inscrições para Vestibular de Medicina 2026 com Bônus Regional

Raimundo Souza

Ufac aplica primeira etapa de vestibular próprio para Medicina com mais de 5,3 mil inscritos

Raimundo Souza

Após estudante ofender acreanos, secretário e pai da jovem emite nota

Jamile Romano