O prefeito em exercício de Rio Branco, Alysson Bestene (PP), protocolou na manhã desta quinta-feira (6) na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que institui o novo marco regulatório do transporte coletivo urbano da capital. A proposta atualiza a legislação municipal de 1982, considerada ultrapassada, e redefine regras de organização, operação, fiscalização e concessão do serviço público de transporte de passageiros.
O texto busca alinhar a norma local às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), da Lei de Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/1995) e da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Segundo Alysson, a atualização é essencial para modernizar o sistema e garantir maior transparência, eficiência e qualidade no transporte público de Rio Branco.
Durante coletiva, o prefeito destacou que a Prefeitura tem intensificado a fiscalização dos contratos com as empresas de transporte. “Todos os procedimentos estão sendo acompanhados conforme o contrato. Se houver irregularidades, as penalidades serão aplicadas. Nosso objetivo é assegurar um serviço de qualidade para a população”, afirmou.
Questionado sobre um possível reajuste na tarifa, Alysson assegurou que o valor permanecerá em R$ 3,50. “Mesmo com o aumento do diesel, conseguimos manter a passagem. A Prefeitura continua subsidiando parte dos custos para evitar que o peso recaia sobre o usuário. Nossa prioridade é o cidadão”, reforçou.
O prefeito também comentou o contrato emergencial com a empresa Ricco, afirmando que o cumprimento das cláusulas está sendo acompanhado de perto. “Temos relatórios, e as infrações estão sendo apuradas. As medidas necessárias serão tomadas. O mais importante é que o novo marco permite avançar rumo a uma licitação definitiva, com regras mais modernas e transparentes”, disse.
Elaborado pela RBTrans, com apoio da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos, o projeto é resultado de meses de estudos técnicos e jurídicos. Ele propõe um sistema mais racional e eficiente, com foco na qualidade do serviço, controle público e sustentabilidade financeira.
Entre os principais pontos, o texto estabelece que a delegação do serviço será feita por licitação pública, com critérios de menor tarifa ou melhor técnica, assegurando transparência e equilíbrio tarifário. Também determina novas regras para prorrogação de contratos, exigindo análise técnica, parecer jurídico e decisão fundamentada, em conformidade com os princípios da eficiência e do interesse público.

