O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a possibilidade de alterações no regime de decisões monocráticas (individuais) proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Alcolumbre se manifestou nesta quarta-feira (3), após a decisão monocrática do ministro do STF Gilmar Mendes de que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Em nota, o presidente do Senado disse receber com “preocupação” o conteúdo da decisão monocrática de Mendes, tomada nesta quarta-feira, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1259/DF.
O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo PSOL e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na decisão, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.
“Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, continuou.
A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.
A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.
O presidente do Senado disse ainda que o Parlamento “está atento e tomando as providências” para que o aprimoramento legislativo aconteça. Alcolumbre citou explicitamente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 08/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo e em outros tribunais superiores.
“Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive, com a sua positivação na Constituição Federal, através de emendamento”, concluiu.
[Agência Brasil]

