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“Adultização”: entenda projeto que pode ter urgência votada na Câmara

Publicado em 17/08/2025

*Com informação do Metrópoles

Projeto de Lei nº 2.628/2022 prevê que as plataformas devem garantir a proteção de crianças e adolescentes, sob supervisão dos responsáveis

Projeto de Lei (PL) nº 2.628/2022, conhecido como PL da “adultização”, deve ser colocado em pauta de urgência na Câmara dos Deputados nos próximos dias. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que levará o projeto para a reunião de líderes, marcada para terça-feira (19/8). Se o colegiado concordar, o texto já deve ser votado em plenário.

O texto do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), tem 93 páginas e estabelece que “os produtos e serviços de que se trata o projeto devem garantir a proteção prioritária de crianças e adolescente e oferecer elevado nível de privacidade, proteção de dados e segurança”.

Para além disso, o projeto determina que os fornecedores de tecnologia tomem medidas razoáveis para prevenir e mitigar o acesso e a exposição a conteúdos relacionados a exploração sexual, violência física, assédio e bullying virtual.

Para que os menores de idade tenham acesso a conteúdos considerados adultos, os serviços de tecnologia devem disponibilizar aos responsáveis informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para proteger as crianças e os adolescentes. Tudo isso deve ser disponibilizado por meio de ferramentas de fácil acesso e entendimento.

Os responsáveis também terão a competência de controlar as configurações de privacidade das contas, bem como restringir operações financeiras e visualizar perfis de adultos que estiveram em contato com o menor.


Tema será prioridade na Câmara durante a semana:

  • O PL da “adultização” garante segurança digital a crianças e adolescentes, mantendo a privacidade;
  • O projeto estabelece punições para as plataformas que descumprirem o disposto no texto;
  • Segundo o texto, os responsáveis legais poderão monitorar e visualizar o uso do menor de idade nas redes; e
  • Caso o projeto seja aprovado, competirá ao governo federal a responsabilidade por regulamentar as diretrizes do controle parental.

Regulamentação

Uma parte do texto do deputado federal atribui ao Poder Executivo a responsabilidade por regulamentar diretrizes para os mecanismos de controle parental. A proposta vai ao encontro do projeto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer enviar ao Congresso para regulamentar as plataformas digitais.

“Além disso, atribui ao Poder Executivo a responsabilidade por regulamentar diretrizes para os mecanismos de controle parental, que deverão ser orientados pelo melhor interesse de crianças e adolescentes, considerando o desenvolvimento progressivo de suas capacidades. Também estabelece que os fornecedores submeterão propostas de controle parental para validação pelo Poder Executivo, porém sem condicionar sua aprovação à disponibilização do produto ou serviço”, diz o texto.

Como mostrou o Metrópoles, o governo deve aguardar antes de articular alguma proposta própria. A ideia é esperar até que o projeto de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) sobre a exploração digital seja apreciado pelos parlamentares.

E em caso de infração?

Há previsão de punição às plataformas que infringirem a proposta. Eis as possíveis sanções:

  • Estarão sujeitos a advertência, com prazo de 30 dias para medidas corretivas;
  • Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitado a R$ 50 milhões por infração;
  • Suspensão temporária das atividades; e
  • Proibição de exercício das atividades.

“Para efeito da fixação da sanção, serão considerados fatores como gravidade da infração, reincidência, capacidade econômica do infrator, finalidade social do provedor e impacto dos seus serviços sobre a coletividade. Além disso, em se tratando de empresa estrangeira, responde solidariamente pela multa sua filial ou estabelecimento situado no país”, diz o projeto.

Os valores decorrentes das multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

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