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Acre torna obrigatório teste de pressão arterial em crianças a partir de 3 anos

Publicado em 26/01/2026

O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei nº 4.754, de 19 de janeiro de 2026, que torna obrigatória a aferição da pressão arterial — conhecida como “teste do bracinho” — durante consultas pediátricas de crianças a partir de três anos de idade. A medida vale tanto para a rede pública quanto para a rede privada de saúde e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e é de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes. Conforme o texto legal, a medição da pressão arterial deverá fazer parte das consultas pediátricas de rotina, com o objetivo de prevenir e identificar precocemente possíveis problemas de saúde.

O procedimento deverá ser realizado exclusivamente por médicos ou enfermeiros devidamente registrados em seus conselhos profissionais. A lei estabelece ainda que a aferição será feita com os equipamentos e a estrutura já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a criação de novas unidades ou custos adicionais imediatos.

Entre os principais objetivos da medida estão o rastreamento, o diagnóstico e a prevenção da hipertensão arterial infantil, além da redução do risco de doenças cardíacas e renais. A legislação também busca evitar complicações futuras, como problemas cardiovasculares, renais e lesões na retina, que podem decorrer da pressão alta não diagnosticada na infância.

Nos casos em que forem constatadas alterações nos níveis de pressão arterial, a criança deverá ser encaminhada para atendimento especializado e realização de exames complementares, assegurando a continuidade do cuidado na rede de saúde.

A lei também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização sobre os riscos da hipertensão arterial infantil, que poderão ser integradas a outras ações educativas voltadas à saúde da criança. O governo terá prazo de até 90 dias para regulamentar os procedimentos operacionais da nova norma.

A Lei nº 4.754 já está em vigor e passa a valer imediatamente em todo o estado do Acre.

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