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Acre institui Orçamento Climático para fortalecer políticas de mitigação e adaptação às mudanças do clima

Publicado em 12/11/2025


Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 12, a Lei nº 4.679/2025 que cria o Orçamento Climático do Estado do Acre. A medida tem como objetivo identificar, organizar, monitorar e avaliar ações orçamentárias voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promovendo o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a proteção das populações vulneráveis.

De acordo com o texto, o Orçamento Climático deverá contemplar recursos e políticas para preservação de biomas, recuperação de áreas degradadas e transição para uma economia de baixo carbono, além de ações nos setores de energia renovável, transporte sustentável, gestão de resíduos e agropecuária sustentável. O foco inclui o fortalecimento da resiliência de comunidades tradicionais, indígenas e agricultores familiares frente aos impactos climáticos.

Orçamento Climático representa um momento histórico para o combate ao desmatamento no Acre. Foto: Pedro Devani/Secom

A lei determina que o Orçamento Climático será uma diretriz transversal no planejamento estadual, devendo ser integrado a todas as áreas de governo e acompanhado por estudos técnicos sobre os desafios climáticos no Acre.

A metodologia de elaboração seguirá referências reconhecidas internacionalmente, como o Climate Budgeting Programme da rede C40, além do Plano Clima do Brasil e da Taxonomia Sustentável Brasileira.

“O Acre reafirma seu protagonismo na agenda ambiental ao adotar um instrumento moderno e transparente para direcionar investimentos sustentáveis. O Orçamento Climático vai garantir que cada ação do governo seja pensada também sob a ótica do impacto ambiental e social”, destaca o governador.

Governador afirma que o Acre é referência em preservação ambiental. Foto: Diego Gurgel/Secom

Para acompanhar a execução das políticas, o Poder Executivo poderá instituir um comitê de governança, com participação de representantes do governo, da sociedade civil e das comunidades afetadas. O grupo terá a função de monitorar ações, propor medidas e garantir transparência e controle social, além de colaborar na captação de recursos nacionais e internacionais.

A lei também assegura a participação popular, por meio de fóruns regionais e consultas públicas, durante o processo de elaboração e execução do orçamento. Entre os eixos temáticos que deverão orientar as ações estão: desenvolvimento sustentável e bioeconomia, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, justiça climática e inclusão social, governança ambiental, educação e inovação climática e gestão de riscos e proteção civil.

O governo deverá publicar periodicamente, em plataforma pública, os relatórios de execução e impacto do Orçamento Climático, com dados sobre metas, execução financeira e resultados alcançados.

Com a sanção, o Acre se torna um dos primeiros estados brasileiros a formalizar em lei um instrumento de orçamento climático, alinhando-se a compromissos internacionais de governança ambiental e sustentabilidade. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

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