
O governo do Acre declarou situação de emergência em saúde pública devido ao avanço do sarampo em países vizinhos, especialmente na Bolívia. A medida foi oficializada nesta quinta-feira, 17, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, com validade de 90 dias a partir da data da publicação.
O objetivo do decreto é conter a reintrodução do vírus no estado, intensificando ações de vacinação, vigilância epidemiológica e campanhas informativas. A decisão foi baseada em um parecer técnico da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que aponta o sarampo como uma ameaça crescente em nível global e regional.
Altamente contagiosa, a doença pode infectar até 90% das pessoas suscetíveis e provocar complicações graves, como óbitos e sequelas imunológicas. Após anos de redução expressiva nos casos, o sarampo voltou a registrar crescimento em diversas partes do mundo. Em 2024, mais de 700 mil notificações foram feitas em 184 países, com mais de 350 mil confirmações. Em 2025, a tendência de alta permanece: até 6 de junho, a Organização Mundial da Saúde contabilizou quase 89 mil casos confirmados.
Na América Latina, a situação é especialmente preocupante. Nos primeiros seis meses deste ano, mais de 7 mil casos foram confirmados, resultando em 13 mortes. A Bolívia, que faz fronteira com o Acre, já confirmou mais de 100 casos e também declarou emergência nacional.
Outro fator que agrava o cenário é a mudança no perfil epidemiológico da doença. Antes associada principalmente à infância, agora o sarampo tem afetado adolescentes e jovens adultos entre 10 e 29 anos, o que indica falhas de imunização em diferentes grupos etários.
No Acre, a cobertura vacinal está abaixo do índice ideal de 95%. Essa baixa adesão, somada à desigualdade entre municípios e ao abandono do esquema vacinal, amplia o risco de um surto local. Diante desse cenário, o decreto estabelece a necessidade de uma resposta rápida e coordenada por parte das autoridades sanitárias.
Com a medida, a Sesacre passa a comandar as ações de combate ao sarampo no estado. O decreto também autoriza a adoção de medidas administrativas urgentes e a realização de despesas excepcionais, assegurando agilidade nas respostas do poder público, especialmente nas áreas mais vulneráveis.

