Publicado em 27/05/2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou o voto de Cármen Lúcia para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa.
Até o momento, o placar está 2 x 0 para declarar a inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso no ano passado e que podem liberar políticos condenados para disputar eleições deste ano.
A flexibilização abre caminho para candidatos fichas sujas voltarem às urnas. Entre os casos mais emblemáticos, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD). A norma pode produzir efeito cascata pelo país.
Uma das principais alterações na Lei da Ficha Limpa foi a criação do teto de 12 anos de inelegibilidade no caso de sucessivas condenações decorrentes de improbidade administrativa. Este é um dos trechos que a relatora, a ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos inicias e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, assinalou a ministr
Autor da ADI, o partido Rede Sustentabilidade pediu medida cautelar para suspender a Lei Complementar nº 219/2025, que afrouxou a Lei da Ficha Limpa, citando a proximidade das eleições de 2026 e a necessidade de resguardar a integridade do processo eleitoral.
A ADI foi apresentada ao STF em novembro de 2025. Em 6 de janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo deferimento da medida cautelar para derrubar trechos da norma flexibilizadora.
Fonte: Metrópoles

