Publicado em 29/04/2026
A finalidade de um inquérito policial é investigar as causas e a materialidade de um determinado crime. Historicamente, os inquéritos policiais têm prazos definidos para serem abertos e concluídos. Detalhe: se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o prazo é de 10 dias; se estiver solto, mediante fiança ou sem ela, o prazo passa a ser de 30 dias.
Pelo acima exposto, o que vem a justificar os porquês que levaram o propalado Inquérito das Fake News, aberto no dia 14 de março de 2019 — portanto, há mais de sete anos —, a ainda não ter chegado ao fim? Porque, desde a sua abertura, todos os dias, invariavelmente, através dos nossos mais diversos meios de comunicação (rádios, jornais e televisões) e, sobretudo, nas nossas venenosas redes sociais, a cada notícia crível e oportuna surgem dezenas de fake news; algumas delas, redundâncias à parte, absurdamente absurdas.
Se fossem obedecidos os prazos de vigência de um inquérito policial, dia sim e outro também, no nosso país, novos inquéritos deveriam ser abertos. Afinal de contas, os chamados “blogueiros de aluguel” só vão dormir quando seus estoques de fake news já estão prontos e reservados.
Neste particular, nada de pior a internet poderia ter nos ofertado. E por quê? Porque quem é remunerado para caluniar, difamar e injuriar se vale — porém de forma criminosa — do direito à livre manifestação do pensamento. Bem disse a imortal Simone de Beauvoir: “O meu direito termina quando começa o direito do outro”.
Impossibilitados de favorecerem as imagens daqueles que os remuneram, os tais blogueiros — muitos deles se autorrotulando jornalistas, mas desprovidos de notícias — desovam suas reservadas fake news em detrimento daqueles que buscam enxovalhar.
Como bem disse o estadista Thomas Jefferson, ex-presidente dos EUA, no ano de 1790: “O preço da liberdade é a eterna vigilância”. E isto em tempos nos quais as notícias corriam de boca em boca, pois não existiam os modernos meios de comunicação. Após o advento da internet, a própria liberdade de expressão precisa ser regulamentada — jamais censurada —, posto que quem confunde regulamentação das informações com censura, aí sim, pretende cometer crimes.
Voltando ao Inquérito das Fake News: que o mesmo precisa ter fim, não resta a menor dúvida; entretanto, sem responsabilizar os maus informantes que, em nome da liberdade, desonram, injuriam e caluniam pessoas inocentes, o mesmo não pode ser concluído — a não ser que, a cada dia, um novo inquérito seja aberto.
Pior ainda no nosso ambiente político, já que o mesmo se transformou numa guerra do tipo “olho por olho, dente por dente”.

