Publicado em 23/04/2026
Por Jaine Araújo
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco que determina ao Estado do Acre e ao Município de Rio Branco a elaboração e implementação de uma política pública para o atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com metas, prazos e previsão orçamentária.
A decisão judicial reconhece falhas graves e persistentes na rede de atendimento, especialmente quanto à demora na oferta de terapias multidisciplinares, e acolhe a tese apresentada pelo MPAC de que o problema é de natureza estrutural. Com isso, o Judiciário impôs a elaboração de um Plano de Atuação Estrutural, com metas, prazos e previsão orçamentária, a ser apresentado em até 180 dias.
A atuação do MPAC foi decisiva para a construção desse resultado. Desde o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP), em dezembro de 2021, o Ministério Público reuniu elementos técnicos, acompanhou a situação das famílias afetadas e demonstrou a omissão dos entes públicos na formulação de uma política permanente. O processo também contou com a realização de audiência pública, instrumento que reforçou o diálogo institucional e evidenciou a insuficiência das medidas até então adotadas.
Entre os pontos centrais da decisão está a determinação para que o Estado absorva, no prazo de até 180 dias, 96 crianças que atualmente recebem atendimento em clínicas particulares custeadas por decisão judicial, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços na rede pública. Além disso, foi ordenada a elaboração de plano para zerar a lista de espera e a adequação das leis orçamentárias para assegurar recursos à política pública.
No âmbito municipal, a decisão também reflete a atuação do MPAC ao responsabilizar a Prefeitura de Rio Branco pela reestruturação do Centro de Atendimento ao Autista (CAA) Mundo Azul. O Município deverá apresentar, em até 90 dias, um plano de trabalho com cronograma, metas e previsão de ampliação da capacidade de atendimento, sob pena de multa.
Ao classificar o caso como processo estrutural, o Judiciário reconheceu que a intervenção provocada pela ACP não se limita à solução de casos individuais, mas busca reorganizar toda a política pública de atendimento às pessoas com TEA.
A medida visa garantir efetividade, continuidade e equidade no acesso aos serviços de saúde, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão também assegura ao MPAC a função de fiscalizar o cumprimento das medidas impostas, reforçando o papel da instituição como guardiã dos direitos fundamentais e promotora de transformações estruturais na administração pública.

