Publicado em 22/04/2026
Julgamento virtual analisa manutenção das prisões de Paulo Henrique Costa, suspeito de receber propina para favorecer o Banco Master, e do advogado do Master Daniel Monteiro, apontado como operador de um esquema de lavagem de dinheiro; defesas negam ilícitos
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa e do advogado Daniel Monteiro, alvos da Operação Compliance Zero, que apura fraudes no Banco Master. O julgamento virtual começou nesta quarta-feira, 22, e se encerra na sexta-feira, 24.
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator André Mendonça pela manutenção dos decretos de custódia preventiva dos investigados. Dias Toffoli se declarou suspeito, assim como fez quando a Segunda Turma analisou a prisão do banqueiro Daniel Vorcaro.
Restam os votos de Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques para a conclusão do julgamento na Segunda Turma.

O advogado de Paulo Henrique Costa, Cléber Lopes, afirmou que a defesa “continua firme na convicção de que ele não praticou crime algum”. A defesa de Daniel Monteiro informou que “sua atuação sempre se deu de forma estritamente técnica, na condição de advogado do Banco Master”.
Costa foi preso por ordem de Mendonça no último dia 16, sob suspeita de ter aceitado uma oferta de R$ 146 milhões em propina em imóveis de luxo em troca de favorecer o Banco Master durante sua gestão no Banco Regional de Brasília (BRB). Segundo a Polícia Federal (PF), o valor, dividido em seis apartamentos de luxo, tinha como objetivo garantir a compra, pelo BRB, de carteiras de crédito fraudulentas e inexistentes do Master.
Já o advogado Daniel Monteiro é apontado pela PF como peça-chave de um esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo Daniel Vorcaro. Segundo a investigação, ele teria atuado diretamente na montagem e operação da estrutura societária, financeira e documental voltada à aquisição dos imóveis.
No voto de Mendonça, acompanhado por Fux, o relator afirma que Paulo Henrique Costa “teria colocado a presidência do BRB a serviço da manutenção da liquidez do Banco Master” e, ao mesmo tempo, atuado “como beneficiário direto de vantagem indevida, recebida em razão do cargo e das decisões praticadas no exercício da função”.

“A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de reorganização, mesmo após deflagração de operações. Portanto, acaso os investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada”, diz Mendonça.
Como mostrou o Estadão, mensagens de WhatsApp enviadas por Paulo Henrique Costa indicam que ele intercedeu com subordinados para favorecer interesses de Daniel Vorcaro dentro do banco estatal. A conclusão consta de relatório de auditoria externa contratada pelo BRB e encaminhado à Polícia Federal.
ESTADÃO

