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Lula sanciona pacote de combate à violência doméstica e cria crime de “vicaricídio”

Publicado em 09/04/2026

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por Redação

BRASÍLIA – Em um movimento estratégico para fortalecer a rede de proteção às mulheres e dependentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), um robusto pacote de leis voltado ao enfrentamento da violência doméstica. As medidas, aprovadas pelo Congresso Nacional no mês passado, são fruto de um pacto entre os três Poderes e introduzem mudanças significativas no monitoramento de agressores e no Código Penal.

O pacote foca em três eixos principais: a obrigatoriedade do uso de tornozeleiras eletrônicas, a tipificação do crime de vicaricídio e a criação de uma data nacional para a proteção de mulheres indígenas.

Monitoramento Eletrônico Obrigatório

A partir da nova legislação, o uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres e crianças deixa de ser opcional. O monitoramento passa a ser obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima.

As principais mudanças incluem:

Alerta à Vítima: Além da tornozeleira no agressor, a vítima receberá um dispositivo de segurança que emitirá um alerta caso o agressor ultrapasse o limite de proximidade estabelecido.

Poder de Polícia: Em municípios que não possuem comarcas com juízes, delegados agora têm autorização para determinar o monitoramento eletrônico de imediato.

Agravamento de Penas: O descumprimento de medidas protetivas terá a pena elevada em um terço a metade. Atualmente, a punição varia de 2 a 5 anos de reclusão.

Vicaricídio: Punindo o Crime por “Vingança”

Uma das maiores inovações jurídicas do pacote é a criação do tipo penal vicaricídio. O termo define o ato de matar filhos, enteados ou outros dependentes (como idosos) com o objetivo específico de causar sofrimento ou punir a mulher.

A nova lei classifica o vicaricídio como crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto estabelece aumentos de pena se o crime ocorrer na presença da mulher ou se houver descumprimento de medida protetiva prévia. A mudança segue a lógica aplicada ao feminicídio, conferindo uma tipificação própria para crimes cometidos no contexto de controle e violência familiar.

Visibilidade às Mulheres Indígenas

O pacote também traz um olhar para populações vulnerabilizadas com a instituição do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

O objetivo da data é lançar luz sobre abusos que ocorrem em regiões isoladas e que, historicamente, sofrem com a falta de investigação e punição. A medida visa integrar essas comunidades às políticas públicas de segurança e assistência social.

Pacto entre os Poderes

A sanção presidencial consolida o compromisso do Executivo com as pautas legislativas de proteção à mulher. Durante o ato, destacou-se que a integração entre Judiciário, Legislativo e Executivo é fundamental para que as leis saiam do papel e resultem em uma redução efetiva dos índices de violência doméstica no Brasil.

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