Publicado em 09/04/2026
Foto: Reprodução/Independência FC
Por Redação
Em decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o recurso do atual presidente do Independência Futebol Clube, José Eugênio de Leão Braga, e ratificou a legitimidade da eleição da nova diretoria. O acórdão, publicado nesta quinta-feira (9), encerra um capítulo jurídico sobre a disputa pelo comando do “Tricolor de Aço”.
A decisão garante que os associados Atevaldo Santana do Nascimento, Luciene da Silva Barros Braga e Ronivaldo Pereira Carvalho — eleitos em assembleia geral realizada em 8 de fevereiro de 2023 — tomem posse e exerçam plenamente suas funções na administração do clube.
A relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, foi enfática ao desconstruir as alegações da presidência. Segundo o voto, o dirigente responde pessoalmente quando seus atos cerceiam direitos de outros membros. Sobre a polêmica dos títulos de sócio, a magistrada esclareceu que o estatuto vigente exige apenas que o candidato seja associado, maior de idade e esteja em dia com as mensalidades, sem a necessidade de ser “sócio proprietário”.
Além disso, a Corte validou a ata da assembleia de fevereiro de 2023, uma vez que o documento foi assinado sem contestações formais na época de sua lavratura.
Custas e Penalidades
Com a manutenção da sentença, o presidente José Eugênio foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que sofreram acréscimo em razão da derrota no recurso. A decisão ressalta, no entanto, que os novos diretores devem seguir rigorosamente as obrigações estatutárias, sob pena de sanções administrativas.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Júnior Alberto e Luís Camolez, selando a derrota jurídica do atual mandatário frente ao grupo eleito. Com a decisão, espera-se que o clube inicie o processo de transição administrativa para regularizar sua gestão perante os órgãos competentes.

