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Lei torna obrigatório uso de crachá para servidores municipais de Rio Branco

Publicado em 20/02/2026

Foi promulgada nesta sexta-feira (20) a Lei Municipal nº 2.663/2026, que torna obrigatório o uso de crachá de identificação por todos os servidores públicos municipais de Rio Branco, incluindo efetivos, comissionados, temporários e colaboradores terceirizados no exercício de suas funções.

A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira (União Brasil), com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial.

De acordo com o texto, a identificação deverá ser feita por meio de crachá utilizado de forma visível durante todo o expediente ou sempre que o servidor estiver atuando em representação do Município. A medida tem como objetivo garantir maior transparência no atendimento ao público e facilitar a identificação dos profissionais que atuam nos órgãos da administração municipal.

A lei estabelece que o crachá deverá conter, no mínimo, o nome completo do servidor ou colaborador, foto recente, brasão ou logotipo oficial do Município, nome do órgão ou entidade ao qual está vinculado e, no caso de terceirizados, o nome da empresa contratada. Também será obrigatória a inclusão de QR Code para confirmação das informações.

O Município ficará responsável por promover os meios necessários para a confecção e distribuição dos crachás. Já o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, detalhando procedimentos e eventuais normas complementares para sua aplicação.

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