Publicado em 02/01/2026
Mais de 250 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal no Rio de Janeiro não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo legal, encerrado no dia 30 de dezembro. Entre os foragidos, quatro são classificados como de alta periculosidade pelas autoridades penitenciárias. A maioria dos que não voltaram tem ligação com o Comando Vermelho (CV).
Um dos casos que mais chama atenção é o de Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado. Preso pela Polícia Federal em 2018, ele é acusado de envolvimento com tráfico de drogas e armas, além de participação em grandes assaltos. Dourado integrou o grupo de 1.868 presos autorizados a deixar o sistema prisional para visitar familiares durante o Natal, mas não retornou no prazo estipulado.
Ao todo, 258 internos descumpriram a determinação judicial. Desse total, 150 pertencem ao Comando Vermelho, que teve 346 integrantes beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL), o equivalente a 47,4% dos autorizados da facção. O número representa um crescimento de 7% em relação ao ano anterior.
Classificado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) como de “altíssima periculosidade”, Tiago Vinicius é apontado como integrante do Terceiro Comando Puro (TCP), facção com atuação no Mato Grosso do Sul. Ele foi preso em flagrante no Rio de Janeiro negociando drogas sintéticas e, à época, estava foragido de um presídio de segurança máxima em Campo Grande (MS).
Além dele, outros três detentos considerados altamente perigosos, todos ligados ao Comando Vermelho, também não retornaram. São eles André Luiz de Almeida, o Nestor do Tuiuti; Márcio Aurélio Martinez Martelo, conhecido como Bolado, da comunidade da Fallet; e Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, chamado de Salgueiro ou Problema. Os três exercem funções de liderança em comunidades do Rio de Janeiro e da Baixada Fluminense.
Entre os demais foragidos, 39 são do TCP, 23 da facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 se declaram neutros, sem vínculo formal com organizações criminosas. A distribuição das evasões ficou assim: 58,1% do CV, 17,8% neutros, 15,1% do TCP e 8,9% da ADA.
Na lista de beneficiados pela saída temporária constavam ainda 21 policiais e 23 milicianos, mas todos eles retornaram aos presídios dentro do prazo estabelecido.
De acordo com a legislação, a saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários, ou um quarto, quando reincidentes, além de apresentarem bom comportamento carcerário.

