Publicado em 22/12/2025

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as normas e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O documento foi republicado nesta segunda-feira (22) para correção de informações e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Conforme a portaria, a base de cálculo do imposto será definida de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo, conforme detalhado em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.
Os contribuintes poderão escolher entre o pagamento em cota única ou o parcelamento do imposto em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para veículos com placas finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela será em 30 de janeiro de 2026. Já para placas com finais 9 e 0, o primeiro vencimento ocorre em 29 de maio de 2026. O cronograma segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.
Quem optar pelo pagamento em cota única até a data de vencimento terá desconto de 10% no valor total do imposto. No caso do parcelamento, as parcelas serão distribuídas proporcionalmente, variando entre duas e cinco cotas, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
A portaria também determina que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Em casos de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas ainda não pagas.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O eventual envio do documento ao contribuinte terá caráter apenas informativo e não exime o proprietário da obrigação de efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso o imposto não seja pago de forma espontânea, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com a aplicação dos acréscimos legais previstos na legislação vigente.

