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Gladson Cameli sanciona pacote de leis com foco em intercâmbio, ajustes fiscais e auxílios a servidores

Publicado em 19/12/2025

O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou na quinta-feira (18) um conjunto de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) que abrangem áreas como educação, gestão fiscal e concessão de benefícios extraordinários a servidores públicos. As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19).

Entre as medidas está a Lei nº 4.739/2025, que cria o Programa de Intercâmbio Internacional “Acre no Mundo”. A iniciativa prevê a oferta anual de até 100 vagas para estudantes da rede pública estadual, com idades entre 14 e 17 anos, com o objetivo de proporcionar imersão em idioma estrangeiro no país de destino.

Poderão participar alunos matriculados no 9º ano do ensino fundamental ou no ensino médio que obtenham média mínima de 7,0 em todas as disciplinas e comprovem proficiência em inglês ou espanhol. A legislação assegura pelo menos uma vaga por município, desde que haja candidato apto. Os selecionados receberão bolsa-intercâmbio no valor de US$ 5.500, convertidos em reais conforme a cotação do Banco Central, destinada a custear despesas durante o período no exterior, que poderá variar entre 30 e 60 dias.

No campo econômico, foi sancionada a Lei nº 4.740/2025, que promove alterações na legislação que autoriza o Estado a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A norma passa a permitir a vinculação de receitas como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o ICMS como garantias, adequando tecnicamente a legislação vigente.

Outra lei sancionada, a nº 4.741/2025, autoriza o Acre a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado por legislação federal. Com a adesão, o Estado poderá solicitar a saída do Regime de Recuperação Fiscal e renegociar débitos com a União, prevendo novos contratos de refinanciamento e mecanismos de controle financeiro.

Também foram sancionadas leis que concedem auxílios extraordinários a servidores. A Lei nº 4.742/2025 garante o pagamento de R$ 2.400, em parcela única, aos servidores ativos do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O valor tem caráter indenizatório, será pago em dezembro de 2025 e não se incorpora à remuneração. Servidores cedidos a outros órgãos ficam excluídos do benefício.

Já a Lei nº 4.743/2025 institui auxílio extraordinário de R$ 2.500 aos servidores efetivos ativos da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, também em parcela única e de natureza indenizatória, sem reflexos previdenciários ou incorporação aos vencimentos.

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