Publicado em 18/12/2025
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da dosimetria, que altera a forma de aplicação das penas impostas aos condenados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A proposta foi aprovada por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, e agora segue para sanção presidencial.
A bancada acreana no Senado votou de maneira unânime a favor do texto. Os senadores Márcio Bittar (PL), Alan Rick (Republicanos) e Sérgio Petecão (PSD) manifestaram apoio à matéria, que gerou intensos debates tanto no plenário quanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e com relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto propõe ajustes na dosimetria das penas aplicadas a crimes relacionados aos atos antidemocráticos. Durante a tramitação, um dos principais pontos de discussão foi a possibilidade de que a redução de penas acabasse beneficiando condenados por outros crimes graves.
Para evitar essa interpretação, o relator acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que limita expressamente a aplicação da redução de penas apenas aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. A mudança foi considerada de caráter redacional, o que dispensou o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
Durante a discussão da matéria, Esperidião Amin afirmou que a proposta busca corrigir excessos nas condenações e representa um passo inicial rumo a uma eventual anistia. Segundo ele, o projeto promove um tratamento diferenciado conforme o grau de envolvimento nos atos, sem acirrar o clima político.
Na prática, o texto permite a diminuição da pena final para condenados que tenham recebido múltiplas condenações pelo mesmo fato, inclusive em processos já concluídos ou ainda em tramitação. Também é criado um redutor de pena, que pode variar de um terço a dois terços, para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado nem liderado as ações.
O projeto ainda modifica a Lei de Execução Penal, reduzindo o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para progressão a regimes mais brandos. Com a nova regra, réus primários precisarão cumprir 16% da pena, enquanto reincidentes deverão cumprir 20%. Atualmente, os percentuais exigidos são de 25% e 30%, respectivamente.
Outro ponto incluído no texto amplia a possibilidade de remição de pena por meio do trabalho para pessoas em prisão domiciliar, benefício que, até então, era restrito apenas à remição por estudo.

