Responsáveis por crianças com deficiência, transtornos ou doenças raras passam a ter preferência na rede municipal
A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, nesta quinta-feira (27), a Lei Municipal nº 2.617/2025, que garante atendimento psicológico e terapêutico prioritário para mães e pais atípicos na rede pública do município.
A legislação reconhece a carga emocional e os desafios enfrentados por famílias que cuidam de crianças com deficiência, transtornos ou condições que exigem acompanhamento contínuo — como Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Doenças Raras, TDAH e Dislexia.
Proposta pelo vereador Fábio Araújo, a lei define como pais e mães atípicos aqueles que têm a guarda e a responsabilidade por crianças que necessitam de cuidados especiais permanentes.
Com a nova norma, esses responsáveis passam a ter prioridade nos atendimentos psicológicos e terapêuticos oferecidos pelo município, assim como já ocorre com idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Para acessar o benefício, o responsável deverá apresentar laudo médico ou outro documento que comprove a condição da criança no momento do atendimento.
A medida busca fortalecer a rede de apoio às famílias e reconhecer oficialmente a demanda emocional e o desgaste diário enfrentado por quem dedica tempo integral ao cuidado dos filhos atípicos.

