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Defensoria Pública do Acre garante decisão que determina ligação de energia para morador da Reserva Extrativista Chico Mendes

Publicado em 24/11/2025


A Defensoria Pública do Acre obteve decisão judicial que determina a ligação de energia elétrica na residência de um morador da comunidade Icuriã, às margens do rio Iaco, na Reserva Extrativista Chico Mendes, em Assis Brasil. O caso, que ainda cabe recurso da concessionária, é mais um exemplo das dificuldades enfrentadas por famílias extrativistas que aguardam pela chegada de um serviço essencial, apesar dos prazos regulamentares previstos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O assistido vive em uma das áreas mais isoladas da floresta e cuida do irmão com deficiência. Mesmo morando em um ponto onde a rede elétrica já passa a poucos quilômetros, ele aguardava há mais de dois anos pela ligação. Segundo relatado à Defensoria, foram feitas diversas solicitações administrativas, sem resposta formal da empresa.

A decisão reconhece que a situação configura falha grave na prestação do serviço. A Resolução Normativa 1000/2021 da Aneel determina que obras de extensão de rede de até um quilômetro devem ser concluídas em até cento e vinte dias, prazo muito inferior ao que ocorreu no caso. A sentença estabelece o cumprimento da ligação em cento e vinte dias e fixa multa diária em caso de descumprimento, além de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais.

Durante a tramitação do processo, o defensor público Henry Sandres que acompanha a demanda explicou que o morador, por residir na Resex, fazia jus ao atendimento pelo Programa Luz para Todos. A empresa, no entanto, não apresentou resposta objetiva às solicitações e alegou pendências que, conforme esclarecido pela Defensoria, eram atribuições da própria concessionária. Também foi ressaltado que o não cumprimento das obras até o fim do ano poderia resultar no repasse de parte dos custos ao consumidor, o que reforçou a necessidade de atuação urgente.

O caso dialoga com o conjunto de práticas estruturais que a Defensoria Pública do Acre desenvolve há anos para assegurar energia às populações rurales e extrativistas. Essa atuação foi reconhecida recentemente em premiação nacional promovida pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). No concurso “Justiça Climática é Justiça Social”, a instituição foi a única do país premiada em duas categorias, com iniciativas relacionadas à regularização fundiária sustentável e ao acesso à energia limpa na Amazônia.

Nos autos, testemunhas confirmaram que outras residências do mesmo ramal já recebem energia, reforçando que a ligação pendente se refere a uma extensão de rede e não à construção de estrutura totalmente nova. Para o Judiciário, essa diferença é essencial, pois estabelece prazos menores e obrigações mais objetivas para a concessionária. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Acre também já consolidou entendimento de que a demora injustificada na ligação de energia configura dano moral, sobretudo quando afeta famílias vulneráveis.

A Defensoria Pública destacou que o acesso à energia é condição básica para dignidade e cidadania, especialmente em comunidades rurais que dependem do serviço para conservar alimentos, acessar informação, garantir estudo noturno e manter cuidados essenciais com a saúde. A instituição reforçou ainda que continuará atuando para que o direito seja assegurado de forma igualitária em toda a região.

Serviço

Moradores que enfrentam demora ou negativa injustificada na ligação de energia elétrica podem procurar a Defensoria Pública do Acre. É recomendado apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, número de protocolo da concessionária e qualquer registro de solicitação não atendida. Os atendimentos podem ser agendados presencialmente, pelo WhatsApp único da DPE/AC: (68) 99230-2101 ou pelos demais canais oficiais disponíveis no site institucional.

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