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Justiça Federal proíbe remoções forçadas de pessoas em situação de rua em Belém

Publicado em 07/11/2025

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém está proibida de realizar remoções forçadas de pessoas em situação de rua e estabeleceu uma série de medidas emergenciais para assegurar os direitos desse grupo social. A decisão foi assinada na quarta-feira (5) pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Cível Federal do Pará, que fixou multa de R$ 5 mil por pessoa removida em caso de descumprimento.

A medida atende a uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e das Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE-PA). As instituições apontam omissão da Prefeitura e da União diante do crescimento da população em situação de rua e do descumprimento de decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Na decisão, a magistrada destacou que a capital paraense vive um “estado de coisas inconstitucional”, diante da precarização das políticas públicas. Segundo dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua, com base no CadÚnico, o número de pessoas em situação de rua cresceu mais de 500% em dez anos — passando de 478 em 2014 para mais de 2 mil em 2025 —, enquanto a oferta de vagas em abrigos caiu de 80 para apenas 40 no mesmo período.

A juíza também proibiu o uso de “arquitetura hostil” — estruturas instaladas em espaços públicos para afastar pessoas em vulnerabilidade, como pedras sob viadutos, hastes metálicas ou divisórias. O município poderá ser multado em R$ 10 mil por estrutura identificada.

O Estado do Pará foi incluído no processo por também ter responsabilidade sobre a política de assistência social. Uma audiência de acompanhamento foi marcada para fevereiro de 2026, e os primeiros relatórios de cumprimento das medidas deverão ser apresentados até dezembro de 2025.

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