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Governo do Acre inicia fechamento gradual do Hosmac e avança em novo modelo de atenção à saúde mental

Publicado em 06/11/2025

O Governo do Acre deu início a uma nova etapa na política estadual de saúde mental com a implementação do Plano Estadual de Desinstitucionalização, que prevê o fechamento progressivo do Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac). A iniciativa faz parte de um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado (MPAC) e o governo, com o objetivo de fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e promover um modelo de cuidado mais humanizado, comunitário e inclusivo.

O Hosmac, atualmente referência no tratamento de saúde mental no estado, será gradualmente substituído por uma rede de serviços voltada à convivência social e ao cuidado territorial.

O plano é fruto de uma ação conduzida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, que acompanha de perto o processo de reestruturação da Raps. O documento elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) define prazos, responsabilidades e diretrizes para essa transição do modelo hospitalocêntrico para um sistema descentralizado e comunitário.

Entre as principais medidas estabelecidas estão:

  • a reativação do Grupo Condutor Estadual da Raps;

  • a criação de um programa permanente de capacitação e educação profissional;

  • a requalificação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas III (Caps AD III), que passará a funcionar em um novo espaço mais adequado;

  • a implantação de seis novos leitos de saúde mental em hospitais gerais;

  • e o fortalecimento do Centro de Convivência e Cultura (Cecco) Arte de Ser.

O plano também prevê a reorganização do fluxo de urgência e emergência em saúde mental e a criação de um modelo de cofinanciamento estadual da Raps, garantindo repasses contínuos para a manutenção das novas estruturas e serviços.

De acordo com o MPAC, o acordo assegura que as políticas públicas de saúde mental do Acre sigam os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, priorizando a autonomia, a inclusão social e o cuidado integral das pessoas com transtornos mentais. A execução das ações será acompanhada e monitorada pela Promotoria de Justiça e pelo Poder Judiciário.

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