O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou uma multa de R$ 6.815,00 ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, por descumprimento do artigo 6º da Resolução TCE/AC nº 129/2024. A norma estabelece a obrigatoriedade do cadastro tempestivo de contratos no sistema LICON, que controla as informações contratuais dos órgãos públicos.
De acordo com o Acórdão nº 5.750/2025, aprovado por unanimidade durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara do tribunal, o gestor deixou de cadastrar — ou realizou o cadastro fora do prazo — contratos referentes ao exercício de 2025, o que motivou a apuração de responsabilidade no Processo nº 148.971.
A relatoria do caso ficou a cargo da conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, que votou pela aplicação da multa com base no artigo 7º da Resolução nº 129/2024 e no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O valor deve ser recolhido em até 30 dias após a notificação.
Além da penalidade financeira, o prefeito foi notificado a inserir imediatamente os dados do Contrato nº 001/2025 no Sistema LICON e a garantir o cumprimento das normas nas futuras contratações, sob pena de novas sanções.
Após o cumprimento das medidas e notificações cabíveis, o TCE determinou o arquivamento dos autos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Antônio Jorge Malheiro, com ausência justificada da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.

