O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete), esclareceu nesta terça-feira, 28, que o projeto de lei (PL) encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na última segunda-feira, 27, não trará ônus financeiro adicional aos cofres públicos.
O PL, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, visa incluir o cargo de secretário adjunto na Sete. Segundo a pasta, essa inclusão será feita mediante remanejamento de um cargo já existente de uma secretaria para outra, além de determinar a extinção do cargo de ouvidor agrário do Estado.
Custeio Sem Novo Gasto
De acordo com as informações divulgadas pela Sete, a remuneração do futuro secretário adjunto será custeada por meio de dedução do valor referencial mensal já estipulado no Art. 2º da Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023. Isso garante que a criação da nova função não implicará em novas despesas para o Tesouro Estadual.
Aperfeiçoamento da Gestão e Governança
A alteração na Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que define a estrutura básica do Executivo, tem como principal objetivo aperfeiçoar a gestão da pasta e, sobretudo, fortalecer a governança e a capacidade de execução da política estadual de turismo e de estímulo ao empreendedorismo.
As áreas de competência da secretaria são consideradas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do estado. A medida, segundo o governo, busca:
- Gerar emprego e renda;
- Melhorar o ambiente de negócios;
- Impulsionar o desenvolvimento sustentável do Acre.
A expectativa é que a inclusão do secretário adjunto proporcione um melhor suporte à chefia da Sete e maior eficiência na implementação das ações voltadas para o setor turístico e empreendedor do estado.
Veja nota na íntegra:
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete), informa que o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre nesta segunda-feira, 27, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo e visa à inclusão do cargo de secretário adjunto à pasta, não acarretará ônus financeiro ao Estado.
Destaque-se, ainda, que o projeto trata apenas de remanejamento do cargo de uma secretaria para outra, além de determinar a extinção do cargo de ouvidor agrário do Estado.
O custeio da remuneração do secretário adjunto da Sete será deduzido do valor referencial mensal, previamente estipulado no Art. 2º da Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023.
Ressalte-se que a alteração na Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, tem o objetivo de aperfeiçoar, além da gestão da pasta, a governança e a capacidade de execução da política estadual de turismo e de estímulo ao empreendedorismo, áreas de competência da secretaria, em benefício da geração de emprego e renda, do ambiente de negócios e do desenvolvimento sustentável do estado.
Marcelo Messias
Secretário de Estado de Turismo e Empreendedorismo

