A Justiça do Acre manteve a condenação de uma empresa varejista que publicou, sem autorização, um vídeo contendo a imagem, a voz e trechos de uma conversa com um cliente. O conteúdo foi divulgado nas redes sociais da empresa e, segundo o processo, apresentava um tom depreciativo. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, pela manutenção da indenização de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
A comprovação da irregularidade se deu por meio de prints da publicação, registro de ocorrência e depoimentos incluídos no processo. O juiz de Direito Danniel Bomfim, relator do caso, afirmou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para ferir direitos fundamentais, como a honra e a imagem de uma pessoa.
O magistrado ainda ressaltou que existem meios legais e apropriados para empresas se defenderem ou se posicionarem diante de conflitos com clientes, como o Procon ou o próprio Poder Judiciário — e não por meio da exposição pública nas redes sociais.
O colegiado reiterou que a prática de divulgar conteúdo envolvendo consumidores, sem o consentimento deles, viola o artigo 186 do Código Civil e configura responsabilidade civil, cabendo indenização.
A decisão foi publicada na edição nº 7.862 do Diário da Justiça, na última quinta-feira, dia 18.

