Foi sancionada nesta segunda-feira (15) a Lei nº 4.644, que institui o Programa Primeira Viagem no estado do Acre. A nova legislação, aprovada pelo governador Gladson Cameli, tem como foco garantir o transporte humanizado de mulheres em condição de vulnerabilidade social após a alta médica, junto com seus bebês, diretamente das unidades de saúde públicas até suas residências.
A proposta visa atender principalmente mães residentes em áreas urbanas e busca oferecer um deslocamento seguro, contando com veículos adaptados e equipados com cadeirinhas do tipo bebê conforto (grupo 0/0+), assegurando as exigências mínimas de segurança para os recém-nascidos.
Segundo o conteúdo da lei, o serviço deverá ser solicitado por profissionais da área de assistência social ou pela própria instituição hospitalar, com base em uma avaliação conjunta dos aspectos clínicos e socioeconômicos da paciente.
A iniciativa também abre espaço para que o governo estadual firme parcerias com hospitais, organizações não governamentais, empresas privadas, cooperativas e demais entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a implementação e ampliação do programa.
De acordo com a publicação oficial, o Programa Primeira Viagem entrará em funcionamento em até 60 dias. A proposta original foi apresentada pelo deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) e obteve aprovação na Assembleia Legislativa antes de seguir para sanção do Executivo.

