A Justiça do Acre condenou o deputado estadual Fagner Calegário pelo crime de violação de direito autoral. A decisão foi emitida pela Vara Criminal de Tarauacá no dia 22 de agosto de 2025. O processo está relacionado a um concurso público realizado em 2016 pela Prefeitura de Tarauacá, que apresentou diversas irregularidades.
A principal acusação diz respeito à reprodução indevida de 14 questões copiadas de uma prova aplicada anteriormente pela Universidade Federal de Santa Catarina. O uso do conteúdo, sem autorização dos autores, caracteriza crime segundo a legislação brasileira. O concurso foi suspenso após a descoberta das irregularidades, causando indignação entre os mais de cinco mil inscritos e colocando em dúvida a idoneidade da banca organizadora.
Testemunhas ouvidas durante o julgamento confirmaram que as provas continham evidentes semelhanças com o material original da universidade. Também foram apontadas outras falhas, como a repetição de questões entre diferentes turnos da avaliação. Ex-integrantes da comissão do concurso, entre eles o então prefeito Rodrigo Damasceno, relataram que a empresa de Calegário não realizou a devolução das taxas de inscrição após a anulação do certame.
A defesa do parlamentar argumentou que a responsabilidade pelas questões era de coordenadores técnicos da banca e não diretamente dele. Também negou qualquer desvio de recursos.
Ao julgar o caso, a juíza Eliza Graziele Defensor Menezes Aires do Rêgo concluiu que o deputado, como proprietário da empresa responsável pela organização do concurso, deveria ter garantido a legalidade e correção do processo. Segundo a magistrada, a omissão do empresário permitiu o uso indevido das questões.
Apesar da condenação por plágio, o deputado foi absolvido da acusação de apropriação indébita. A Justiça entendeu que não havia provas suficientes para afirmar que ele se apropriou das quantias pagas pelos candidatos. Testemunhas disseram não saber se o dinheiro permaneceu com a empresa ou foi repassado à Prefeitura.
A pena imposta ao parlamentar foi de dois anos e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa. No entanto, a prisão foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena e o pagamento de cinco salários mínimos, que deverão ser destinados a uma instituição com finalidade social indicada pela Justiça.
Além disso, a sentença determina que órgãos como a Justiça Eleitoral e a Assembleia Legislativa do Acre sejam comunicados. A medida pode levar à suspensão dos direitos políticos de Calegário e à possível perda do seu mandato como deputado estadual.

