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Seletividade: TCE-AC aprova resolução que moderniza critérios de autuação de processos de contas

Publicado em 28/08/2025

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 28 de agosto, em sessão plenária ordinária, a resolução que institui critérios de seletividade para a autuação de processos de contas no âmbito da administração pública estadual e municipal.

A iniciativa representa um marco na modernização do controle externo, conferindo maior eficiência, agilidade e caráter preventivo às atividades de fiscalização.

*Racionalização do controle externo*

A proposta foi elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) com o objetivo de conferir celeridade e elevar a qualidade da instrução processual no Tribunal.

Diante do expressivo volume de processos autuados, tornou-se necessário adotar parâmetros de priorização. Assim, foram definidos critérios objetivos de materialidade, relevância, risco e oportunidade, que nortearão a seleção das demandas. Esse modelo permitirá que os esforços de auditoria se concentrem em áreas de maior impacto social e financeiro, proporcionando análises mais estratégicas e aprofundadas.

*Dados técnicos e aplicação prática*

De acordo com a nova metodologia, o TCE-AC prevê que 78,77% do orçamento estadual atualizado estará abrangido pela aplicação da seletividade em 2024.

No âmbito estadual, foram classificados 25 processos de gestão: 15 obrigatórios, 4 de alta prioridade, 2 de média e 4 de baixa. Já na esfera municipal, além das contas previdenciárias, estão contemplados 16 processos de gestão, dos quais 12 de alta prioridade, 2 de média e 2 de baixa.

O sistema prevê ainda a realização de sorteios para garantir rotatividade e reforçar a transparência na escolha das unidades auditadas.

*Inovação alinhada a boas práticas nacionais*

A conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatora do processo, destacou que a resolução coloca o TCE-AC em consonância com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) e com o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), da Atricon, que estimulam auditorias baseadas em risco e materialidade.

Atualmente, 84,6% dos Tribunais de Contas do país já utilizam a seletividade, sendo que 58% a aplicam diretamente às contas de gestão, como os TCEs do Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará. A adesão pelo TCE-AC reforça o compromisso da Corte com as melhores práticas de governança e com a eficiência no uso dos recursos públicos.

*Benefícios esperados*

Entre os principais avanços previstos com a implementação da seletividade estão:

• Otimização dos recursos institucionais, evitando a dispersão de esforços;

• Maior efetividade, com foco em áreas de relevância social e financeira;

• Simplificação processual, liberando equipes para análises mais complexas;

• Incentivo à boa governança, estimulando gestores a aprimorar controles internos;

• Agilidade nas decisões, garantindo respostas mais rápidas às demandas de fiscalização.

*Participação e transparência*

O Ministério Público de Contas (MPC) também manifestou apoio à medida, sugerindo ajustes que foram incorporados ao texto final, entre eles a participação do órgão e dos conselheiros nos sorteios da matriz, reforçando a legitimidade e a transparência do processo.

A presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, ressaltou que a adoção da seletividade fortalece a imagem institucional da Corte e assegura uma atuação mais estratégica, eficaz e alinhada às demandas sociais.

“Esta é uma matéria de grande relevância para o Tribunal e para a sociedade como um todo, pois tornará a atuação do controle externo mais eficiente, transparente e direcionada às áreas que realmente impactam a vida da população. Com essa medida, garantimos que o trabalho do TCE produza resultados concretos, contribuindo para uma gestão pública mais responsável e para a melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos acreanos”, afirmou a presidente.

[Assessoria]

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