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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
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Acre

Mudança de titularidade: Energisa explica o por que e como solicitar

Publicado em 12/08/2025

Você já se mudou para um novo imóvel e manteve a conta de energia no nome do morador anterior? Sabia que esse esquecimento pode trazer uma dor de cabeça?
O titular da conta é quem possui a gestão da unidade consumidora, ele tem autonomia para solicitar serviços no local que você está morando, inclusive o desligamento de energia. Por isso, é necessário solicitar a troca de titularidade o quanto antes, para evitar qualquer problema. E se você for cliente de baixa renda, também tem direito à tarifa social de energia elétrica, o que pode representar uma grande economia na sua conta.
“O procedimento oferece ao titular mais segurança e agilidade na solicitação de serviços, como por exemplo, a consulta de débitos, que só pode ser feita pelo responsável do imóvel. Sem contar que o cliente pode ter também um comprovante de residência no seu nome, documento que é comumente solicitado por diversos órgãos, como os bancos”, explica o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro.
A troca de titularidade pode ser feita de forma ágil e sem sair de casa, por meio dos canais digitais da Energisa:
· WhatsApp Gisa: (68) 99233-0341 www.gisa.energisa.com.br
· Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)
· Call Center: 0800 647 7196
Documentos para mudar a titularidade
As documentações necessárias são diferentes:
Para pessoa física, é preciso informar número de identidade, CPF, telefone, e-mail e procuração (quando necessário).
No caso de pessoa jurídica, é necessário informar o CNPJ, documentação de identificação com foto, CPF de um dos administradores responsáveis legais da empresa, documento da constituição da pessoa jurídica, e-mail e procuração (quando necessário).
Requisitos para solicitar
A troca de titularidade pode ser solicitada por pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou jurídicas, desde que cumpram os pré-requisitos determinados pela Energisa:
· Ser o titular interessado ou legalmente representado;
· Não ter faturas em atraso na unidade consumidora e na área de concessão da empresa. Havendo faturas a vencer, sendo da responsabilidade do solicitante, deverão ser quitadas previamente;
· Não ter parcelamento de débitos em andamento e taxas a faturar;
· Fornecer informações sobre a natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora e sobre os equipamentos eletroeletrônicos a serem utilizados no local (eventual necessidade de comunicar alterações);
· Após fazer a mudança da titularidade, é importante lembrar de atualizar os outros cadastros com o número da nova unidade consumidora, a exemplo de débito automático, vencimento especial, seguros, doações a entidades, domicílio de entrega, cadastramento de baixa renda, fatura por e-mail.
[Assessoria]
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