23.6 C
Rio Branco
quarta-feira, 15 de julho de 2026
O RIO BRANCO
Brasil

Sete deputados podem perder o mandato com julgamento no STF

Publicado em 15/02/2024

O primeiro item na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com seu retorno após o feriado de Carnaval é um julgamento que pode dar ligeira vantagem ao governo na consolidação de sua base na Câmara dos Deputados. A Corte deverá julgar duas ações solicitando mudanças nas normas de cálculo das chamadas sobras eleitorais, cujo resultado afeta o mandato de sete parlamentares. A audiência está marcada para quarta-feira (21).

Nesse rearranjo, o PL, principal partido da oposição, pode perder dois deputados para o Podemos, partido independente com histórico de votações favoráveis ao governo. Na base, os parlamentares perdidos seriam substituídos por membros de siglas mais governistas que as atuais, com a saída de um deputado do PDT, um do MDB e um do União, substituídos por um do PSB, um do Psol e um do PCdoB.

As duas ações, uma promovida pela Rede e outra promovida pelo PSB e pelo Podemos, tratam da terceira etapa da contagem de votos para eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). No entendimento das siglas, o atual critério viola princípios constitucionais como o pluripartidarismo, a soberania popular e a igualdade de chances.

A contagem de votos em eleições proporcionais, pela atual legislação, prevê três etapas. Primeiro, são distribuídas vagas somente aos candidatos cujos partidos alcançaram 100% do quociente eleitoral. Se sobrarem vagas, estas são distribuídas entre os candidatos cujo resultado individual corresponda a ao menos 10% do quociente eleitoral, e os partidos 90%. Se ainda assim sobrarem assentos no parlamento, uma terceira e última etapa prevê a exigência de 80% para os partidos e 20% para os candidatos.

Esse critério de terceira etapa, conhecido como 80/20, foi estabelecido em uma lei de 2021, cuja constitucionalidade foi questionada no STF pela Rede, em agosto do ano seguinte. No entendimento da legenda, a norma trata de uma tema que deveria ser regulado por meio de emenda constitucional, e não de lei ordinária. Além disso, impõe uma realidade típica do modelo eleitoral majoritário distrital, cuja implementação foi negada pela Câmara dos Deputados.

Após as eleições, o PSB e o Podemos apresentaram uma segunda ação alegando que a norma que estabelece o critério 80/20 não especifica se esse piso deve ser interpretado de forma complementar ou exclusiva. Além disso, argumentam que deve ser interpretada conforme a Constituição, cujos princípios exigem a garantia do máximo possível de representatividade.

[Fonte: Congresso em foco]

 

Compartilhe:

Artigos Relacionados

13º salário: quanto vale, quando cai na conta e quem tem direito à primeira parcela de 2024

Jamile Romano

Lula passa por cirurgia em São Paulo para drenagem de hematoma

Marcio Nunes

Alerta! MEI com dívidas pode ser excluído do Simples Nacional

Raimundo Souza

Datafolha: 24% aprovam o governo Lula e 41% reprovam

Raimundo Souza

Menino de 11 anos é aprovado em Universidade e Justiça assegura sua vaga

Jamile Romano

STF conclui julgamento do Núcleo 4 e fixa penas de até 17 anos para réus do “Núcleo da Desinformação” do 8/1

Raimundo Souza