
A Justiça do Acre determinou que o governo do Estado providencie transporte escolar adequado para os alunos da Escola Estadual Indígena Jacobina, situada na Aldeia Jacobina, às margens do Rio Breu, no município de Marechal Thaumaturgo.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada no Diário da Justiça. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que solicitou a contratação de dois profissionais e o fornecimento de duas embarcações com motor, em condições seguras, para garantir o deslocamento dos estudantes até a escola.
O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou a omissão do Estado em assegurar o transporte escolar, ressaltando que isso compromete o direito à educação das crianças indígenas. Ele afirmou que o transporte é parte essencial desse direito fundamental, especialmente quando se trata de comunidades indígenas, que contam com proteção legal específica.
A Justiça manteve a obrigação do Estado de oferecer o transporte por meio de embarcações motorizadas conduzidas por profissionais habilitados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 500.

