O custodiado já cumpria pena por crimes anteriores quando desobedeceu medidas cautelares e tomou rumo ignorado, tornando-se foragido da Justiça. Ele já possui duas condenações que totalizam 35 anos de prisão
Em decisão proferida em audiência de custódia, a Vara Estadual do Juiz das Garantias decretou a prisão preventiva de acusado de crime de feminicídio ocorrido na última quarta-feira, 11, na Comarca de Capixaba. A decisão, do juiz de Direito plantonista Leandro Gross, considerou que a prisão ocorreu dentro dos limites da legalidade e que foram observados os direitos fundamentais do custodiado
O decreto judicial levou em conta a reincidência criminosa, pois o custodiado já havia sido condenado duas vezes, inclusive por outro homicídio, ocorrido no bairro Palheiral, em 2011, na capital acreana, sendo que, ao alcançar a progressão de regime, o detento desrespeitou as medidas cautelares que lhe foram impostas tomando rumo ignorado, o que motivou a expedição de mandado de prisão contra o foragido.
Ao todo, o acusado já foi condenado a um total de 35 anos de prisão. As penas foram unificadas e voltarão a ser cumpridas em regime fechado, em razão de desobediência das medidas cautelares alternativas à prisão em regime fechado que lhe foram impostas.
[Assessoria TJ/AC]

