25.3 C
Rio Branco
sexta-feira, 9 de maio de 2025
O RIO BRANCO
Acre

DPE/AC garante indenização a homem preso ilegalmente por quase 3 anos

Atualizada em 09/05/2025 08:40

A Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) foi decisiva para reparar uma falha identificada no sistema penal acreano. Um homem permaneceu preso ilegalmente por 937 dias, o equivalente a dois anos, seis meses e vinte e cinco dias, mesmo após a Justiça ter concedido sua liberdade provisória em 20 de fevereiro de 2020.

O caso revelou uma falha da administração penitenciária, que não cumpriu o alvará de soltura expedido no processo, mantendo o custodiado indevidamente encarcerado. O homem só foi libertado em 22 de setembro de 2022, após nova e firme intervenção da DPE/AC.

O defensor público João Augusto, que na época estava atuando como titular da unidade de Cruzeiro do Sul, foi o responsável por conduzir a ação de indenização por danos morais em favor do assistido. Ele demonstrou que, após a extinção do processo, não havia qualquer base legal para mantê-lo preso.

Mesmo com a decisão judicial favorável ao réu e a expedição do alvará de soltura, a administração da Unidade Penitenciária Manoel Néri da Silva negou a liberdade, alegando a existência de outro processo, o mesmo que já havia garantido sua soltura. O defensor público João Augusto comentou a relevância do caso. “Alguns grupos habitualmente são considerados como ‘esquecidos’ pelo resto da população e pelo poder público, e o cidadão encarcerado é um deles. Mas para a Defensoria Pública não há ‘esquecidos’ e iremos sempre tutelar o direito de todos e de todas,” pontuou o defensor.

Diante da omissão, a Defensoria Pública solicitou novamente o cumprimento da ordem de soltura em 21 de setembro de 2022, resultando na expedição de um novo alvará e, finalmente, na libertação do homem no dia seguinte.

A decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre reconheceu a ilegalidade da prisão prolongada e determinou a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. O colegiado destacou que a permanência injustificada na prisão violou frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

O caso deste homem é emblemático e reforça o papel essencial da Defensoria Pública na proteção dos direitos fundamentais, especialmente da população em situação de vulnerabilidade

 

[Assessoria]

Artigos Relacionados

Inscrições abertas para Seminário Comemorativo dos 5 anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância

Jamile Romano

Petecão anuncia pagamento de R$ 3,6 milhões para reforço na Saúde de municípios do Acre

Jamile Romano

Acre cria Dia Estadual da Prematuridade e reforça ações para prevenir partos antecipados

Jamile Romano

Seis detentos fogem do Francisco de Oliveira Conde durante a madrugada

Jamile Romano

Projeto de Alan Rick visa aumentar teto de receita para Microempreendedores Individuais

Jamile Romano

Prefeitura de Rio Branco promove ações de saúde aos servidores em alusão ao Dezembro Vermelho

Marcio Nunes