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terça-feira, 25 de novembro de 2025
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Acre

MP do Acre recomenda apresentação da carteira de vacinação durante matrícula no ensino infantil em Rio Branco

O Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu, na última quarta-feira (24), uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação (Seme) de Rio Branco sobre a necessidade de apresentação da carteira/caderneta de vacinação no ato da rematrícula e matrícula do ensino infantil, conforme determina a Lei Estadual nº 3.398, de 2018.

O motivo, apontado pelo promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, é de que houve uma queda progressiva da cobertura vacinal, agravada pela pandemia da Covid-19, além da influência das fake news na hesitação em vacinar.

Diante desse cenário, o MP-AC recomenda que a Seme providencie, imediatamente, a mobilização das direções das escolas para exigir a cópia da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula do ensino infantil, ou providenciem na escola a confecção de cópia da carteira original apresentada.

Conforme o documento, alternativamente, poderá ser entregue pelos pais ou responsáveis o documento Declaração de Vacinação em Dia (DVD), um certificado de regularidade vacinal que deve ser preenchido, obrigatoriamente, por profissional habilitado da área da saúde, com sua assinatura, carimbo e unidade de lotação.

g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rio Branco, que disse que a cobrança da carteira de vacinação para crianças de 0 a 5 anos, no ato da matrícula, já é uma exigência do Ministério da Educação e já está sendo feita. Além disto, afirmam ainda que a carteira já é exigida em todas as escolas da capital.

Outras providências

Caso não tenha sido apresentado nenhum dos documentos, deverá ser estabelecido um prazo para que os pais ou responsáveis levem a criança a um posto de vacinação e apresentem à direção da escola o comprovante da vacinação, considerando que a vacina já esteja disponível para aquele grupo etário e no estoque do município. Encerrado o prazo de rematrícula, o MP-AC deverá ser informado sobre a relação de alunos que não tenham feito a regularização vacinal.

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