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Pessoas em monitoramento eletrônico estão impedidas de frequentar local da festa carnaval em Rio Branco

Publicado em 26/02/2025

É estabelecido que pessoas em regime semiaberto não podem circular na Praça da Revolução e regiões próximas, durante o período do carnaval. Contudo, ressocializandos que trabalharão podem pedir autorização a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas

Durante as festividades de carnaval, entre os dias 28 de fevereiro a 4 de março, as pessoas em monitoramento eletrônico em regime semiaberto não podem frequentar a Praça da Revolução e regiões próximas, nos horários da realização das festas.

A ordem está expressa na Portaria n.°845/2025, emitida pela Vara Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco. A medida é assinada pela juíza de Direito titular da unidade, Andréa Brito.

Além disso, a vedação é estendida a bares, boates, botequins, locais e eventos com aglomeração de pessoas. Dessa forma, a pessoa monitorada está impedida de frequentar ou se aproximar desses locais.

Contudo, pode haver exceções, para os ressocializandos que estiverem trabalhando. Essas pessoas devem pedir autorização para trabalhar nesses espaços diretamente a Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), o pedido será avaliado e aprovado ou não pela Central de Monitoramento.

 

[Assessoria TJ/AC]

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