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MPAC pede manutenção de prisão em caso de foragido preso no pronto-socorro

Publicado em 12/02/2025

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, apresentou recurso contra a concessão de liberdade provisória ao réu Filipe de Lima Pereira, preso na manhã de segunda-feira (10) no pátio do pronto-socorro de Rio Branco. Ele possuía um mandado de prisão por tentativa de homicídio em Feijó e foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla) após denúncia anônima.

A audiência de custódia e justificação foi realizada na terça-feira (11). O MPAC se manifestou pela manutenção da prisão preventiva, destacando que o réu permaneceu foragido por quase dois anos e descumpriu medidas cautelares impostas em dezembro de 2022. Em maio de 2023, diante do descumprimento, a prisão preventiva foi decretada. No entanto, Filipe não se apresentou espontaneamente.

Durante a audiência, a defesa argumentou que Filipe sofre de problemas psiquiátricos e necessita de tratamento especializado. O MPAC, por sua vez, contestou a concessão da liberdade provisória, alegando que os fundamentos para a prisão preventiva permanecem válidos, que o réu só foi localizado por circunstância casual e que sua custódia é necessária para garantir a aplicação da lei penal.

O MPAC também solicitou que, caso a prisão fosse mantida, o acusado tivesse acesso ao tratamento e à medicação que buscava no momento da prisão, além de outras terapias necessárias. Caso a prisão não fosse mantida, pediu que fosse determinada a internação provisória para o tratamento médico do réu.

Contudo, o juízo concedeu liberdade provisória ao réu, restabelecendo as medidas cautelares anteriormente impostas. O julgamento do caso foi marcado para 22 de maio.

Sobre o caso

Filipe é réu por tentativa de homicídio qualificado, participação em organização criminosa e corrupção de menores, em um caso ocorrido em 2018, em Feijó. Segundo a denúncia, ele e outros envolvidos, incluindo um menor de idade, tentaram executar a vítima para assegurar a impunidade de outros crimes. A ação teria sido determinada por lideranças de uma organização criminosa que atua no estado.

O MPAC segue atuando no caso e aguarda o julgamento do recurso interposto contra a decisão que concedeu liberdade provisória ao réu.

 

[Assessoria MP/AC]

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