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Prouni: pré-selecionados devem apresentar documentação até quarta

Publicado em 12/08/2024

Os candidatos pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2024 devem apresentar sua documentação às instituições de educação superior até quarta-feira (14).

O programa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. A iniciativa tem duas edições por ano.

Em 2024, o MEC ofertou 651.483 bolsas no Prouni, entre integrais (100%) e parciais (50%). Nas duas edições do ano, o programa teve 910.419 candidatos inscritos. Como cada participante pode escolher até dois cursos, o Prouni teve mais de 1,8 milhão de inscrições neste ano.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da primeira chamada em 31 de julho, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Comprovação

Os candidatos podem entregar a documentação para comprovar as informações prestadas no ato de inscrição presencialmente ou encaminhar por meio virtual às instituições para as quais foram pré-aprovados. A documentação será encaminhada ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.

A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Ao receber a documentação do candidato, as instituições de educação superior privada devem, obrigatoriamente, entregar ao candidato um comprovante da entrega da documentação.

Além disso, precisarão registrar a aprovação ou reprovação dos participantes no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e emitir os termos de concessão de bolsa ou termos de reprovação até sexta-feira (16).

Os estudantes no programa federal devem ficar atentos quanto à existência de eventuais exigências adicionais por parte das instituições de ensino, como submeter os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Nestes casos, não poderá ser cobrada qualquer taxa do candidato.

O MEC informa que é de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.

[Agência Brasil]

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