Publicado em 06/07/2026
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Por Assessoria
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de seis investigados pelos crimes de integração de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, em ação penal decorrente da Operação Servilis, deflagrada a partir de investigação conduzida pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco).
Segundo a denúncia, os investigados atuavam de forma estruturada e com divisão de funções, movimentando e ocultando recursos provenientes de atividades criminosas. A organização contava com núcleos responsáveis pela logística, pelo suporte financeiro e pela lavagem de dinheiro, valendo-se de transferências bancárias, contas de terceiros e empresas de fachada para dificultar o rastreamento dos valores ilícitos.
As investigações começaram após a apreensão de cerca de 16 quilos de cocaína, em janeiro de 2022, no município de Senador Guiomard. A partir desse flagrante, foram realizadas diligências que incluíram análises financeiras, perícias em aparelhos celulares e quebras de sigilo autorizadas pela Justiça, elementos que embasaram a denúncia oferecida pelo Gaeco.
Na sentença, o Juízo rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e concluiu que as provas produzidas durante a investigação e a instrução processual comprovaram a participação de todos os seis réus na organização criminosa e nas operações de ocultação e dissimulação de recursos ilícitos.
As penas variaram conforme o papel de cada condenado na organização. Dois dos réus, apontados como líder e operadora financeira do grupo, foram condenados apenas pelo crime de integrar organização criminosa armada, recebendo, respectivamente, 14 anos e 11 anos e 1 mês de reclusão. Os outros quatro réus, além de responderem pelo crime de organização criminosa, também foram condenados por lavagem de dinheiro, praticada de forma reiterada, o que elevou suas penas para patamares entre 22 anos e 23 anos e 10 meses de reclusão.
Na fixação das penas, o Juízo levou em conta o uso de armas de fogo pela organização e a participação de crianças e adolescentes em suas atividades, circunstâncias que aumentaram as penas aplicadas. Todos os seis condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e também foram condenados ao pagamento de multa, proporcional à gravidade de suas condutas.
Além das condenações, a decisão determinou o perdimento de bens e valores considerados produto ou instrumento das atividades criminosas, incluindo ativos financeiros bloqueados e aparelhos eletrônicos utilizados na prática dos delitos. Em relação ao investigado apontado como responsável pela movimentação financeira da organização, o Juízo converteu em perdimento definitivo os valores bloqueados em contas bancárias e manteve o sequestro patrimonial de R$ 4.765.874,65, quantia considerada proveniente das atividades de lavagem de dinheiro. A decisão determina que os recursos sejam revertidos aos cofres públicos, com destinação ao Fundo Nacional.

