Publicado em 06/07/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por Alessandra Karoline
Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições de 2026, a administração pública em todo o país entra em uma fase de restrições severas. A partir desta semana, começam a valer as regras mais rígidas do chamado “defeso eleitoral”, um pacote de proibições determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que se estende até a realização do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro.
A legislação atinge diretamente a conduta de agentes públicos nos âmbitos federal e estadual, incluindo ministérios, secretarias, empresas públicas e autarquias. O principal objetivo da medida é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que a máquina pública e o orçamento sejam utilizados para beneficiar candidatos à reeleição ou aliados políticos.
Entre as principais proibições que entram em vigor, destaca-se o congelamento na movimentação de pessoal. Agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, admitir ou demitir servidores sem justa causa. Também ficam vedadas a transferência, a remoção e a exoneração de funcionários, salvo em situações excepcionais de emergência.
No aspecto financeiro, o defeso eleitoral impõe um freio nos convênios:
União para Estados e Municípios: Ficam suspensos novos repasses voluntários de recursos federais.
Estados para Prefeituras: Governos estaduais também não podem transferir novas verbas aos municípios.
Exceções: Os repasses só estão autorizados se forem destinados a obras que já estavam em andamento ou para atender a situações de calamidade pública homologadas.
A partir de agora, os canais de comunicação oficial de governos e órgãos públicos — o que inclui portais de notícias, sites institucionais e perfis em redes sociais — devem passar por uma “limpeza visual”.
Por lei, é obrigatório ocultar nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou qualquer elemento visual que permita ao cidadão identificar autoridades, gestores ou administrações cujos ocupantes estejam concorrendo ao pleito.
Calendário partidário e pré-campanha
Enquanto a máquina pública pisa no freio, os partidos políticos aceleram o passo. A partir deste domingo, os pré-candidatos ganham o direito de realizar a chamada propaganda intrapartidária, com o objetivo de conquistar o apoio de correligionários para a indicação de seus nomes. Nesta fase, contudo, continua expressamente proibido o uso de rádio, televisão, outdoors ou páginas públicas na internet.
O próximo grande marco do calendário eleitoral ocorre em 20 de julho, data que abre oficialmente o período das convenções partidárias para a escolha e homologação das candidaturas que disputarão os votos dos eleitores em outubro.
Fonte: Agência Brasil

