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Faculdades devem comprovar ao MPF isenção da taxa de expedição de diploma

Publicado em 13/05/2025

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal a intimação de quatro instituições de ensino superior privadas no Acre para que comprovem a suspensão da cobrança de taxa para expedição de diplomas. O pedido foi feito no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2007, em fase de cumprimento de sentença coletiva. A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

São alvos da ação a União Educacional do Norte Ltda. (Uninorte), Associação de Educação e Cultura Rio Branco (SECRB/FIRB), Sociedade Acreana de Educação e Cultura Ltda. (SAEC/FAAO) e Instituto de Ensino Superior do Acre (Iesacre).

A sentença determinou que as instituições se abstenham de cobrar qualquer valor pela emissão de diploma, exceto em casos específicos de personalização solicitada pelo aluno, conforme prevê regulamentação do Ministério da Educação. A Justiça também fixou multa correspondente a cinco vezes o valor cobrado, caso a prática irregular persista.

O MPF também requer que as universidades apresentem informações detalhadas sobre as cobranças realizadas, com o objetivo de viabilizar o ressarcimento integral aos estudantes afetados, com correção monetária. A sentença reconheceu, ainda, o direito à indenização por danos materiais nos casos em que a exigência da taxa tenha provocado atrasos na entrega do diploma.

Para garantir que os beneficiários tenham ciência de seus direitos, o MPF solicita a divulgação ampla da sentença e a publicação de edital, contemplando também os casos em que a não emissão do diploma por falta de pagamento tenha gerado prejuízo aos formandos. A medida segue o que determinam o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil.

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a atuação do MPF visa assegurar que a decisão judicial produza todos os efeitos previstos, incluindo a cessação definitiva da prática ilegal e a reparação dos danos causados aos estudantes.

Caso o número de interessados habilitados para liquidação individual não seja significativo no prazo de um ano, o MPF poderá promover a execução coletiva dos valores devidos.

Processo nº 0002983-81.2007.4.01.3000

Assessoria de Comunicação MPF/AC

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