No Diário Oficial desta sexta-feira (11), foi publicada a lei n° 2.554 de 10 de Maio de 2012, que oficializa a disponibilização obrigatória dos restaurantes e hotéis do Acre a oferecer o sistema braile de leitura em seus cardápios. A lei sancionada pelo Governador Tião Viana, deve conter o cardápio em braile de acordo com o cardápio convencional e seguindo a mesma seqüência deste.
As penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a determinada lei serão: advertência por escrito, em caso de primeira notificação; multa de cento e cinquenta UFIRs, em caso de reincidência; e acréscimo de cinquenta por cento do valor da multa em caso de novas reincidências.
Os estabelecimentos terão cento e vinte dias para se filiarem à nova lei, com os cardápios com o sistema braile.









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realmente quem conheceu ele sabe desta marav...