sncAcreBlack-14-06-2012
 
 
 
 
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Demagogia pura

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Na linguagem popular poderíamos dizer que certos projetos propostos por nossos representantes, são ilegais, imorais e muitas vezes engordam contas bancárias. Mas no caso específico da normatização da pensão vitalícia de ex-governador, é pura demagogia [Dizer ou propor algo que não pode ser posto em prática, apenas com o intuito de obter um benefício ou compensação].

Existem várias formas de atingir o ápice da popularidade, sem que o povo seja induzido à aceita ou acreditar no erro. Pensão para ex-governador é inconstitucional. Não adianta dizer que um político chega ao Governo do Estado, sem ter bases financeiras. Os tempos são outros, nenhum pobre coitado dos bairros periféricos dos municípios do Acre chegará a governar o Estado, sem uma boa estrutura financeira.

Portanto, a tentativa de driblar a Constituição Federal é um tipo de aberração jurídica, que conta com a conivência de leis estaduais, decisões judiciais em nível de Estado e tolerância do Ministério Público. Os políticos e grupos de alguns estados da federação agem de forma e enxergarem apenas o próprio umbigo, deixando de lado a honestidade e valores morais.

A antiga Constituição (a 7ª Constituição Federal do Brasil — conhecida como Emenda Constitucional 1, de 17.10.69) previa o benefício para os ex-presidentes. Por simetria, algumas Constituições Estaduais adotaram a mesma benesse para os governadores. A nova Constituição (CF de 05.10.1988), no entanto, não traz previsão no sentido da anterior, ou seja, "o Constituinte de 88 não alçou esse tema a nível constitucional" (ADI/MC 1.461-7).

O deferimento de pensões após a Constituinte de 1988 contraria a nova ordem constitucional. O STF decidiu pela inconstitucionalidade das pensões concedidas após a CF de 88 porque, de acordo com a relatora da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia, o comportamento adotado pelos estados desatende, a um só tempo, os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria (porque não existe mais o precedente da Carta de 1969, relativo ao seu art. 184), implicando em retribuição pecuniária a título gratuito.

Mesmo com a inconstitucionalidade declarada pelo STF, no julgamento da ADI 3.853, os estados retrocederam ou revisaram as pensões que continuam a ser pagas. No Acre, a pensão vitalícia chegou a ser suspensa, mas através de uma manobra política, foi reeditado, levando vantagens incomensuráveis aos políticos que pleiteiam o benefício, já que diferindo dos brasileiros que precisam recolher contribuições por 35 anos, e recebem uma percentagem do último salário recebido, os governadores que não contribuem com a previdência e se aposentam com salário integral, apo quatro anos de trabalho.

Convenhamos que a ação movida pelas OABs contra essas malandragens generalizadas, já não era sem tempo. Portanto, cabe esclarecer a população do Acre, que projetos do nível do que foi apresentado na última quinta-feira, na Assembléia Legislativa do Acre, tentando normatizar um benefício inconstitucional, não terá nenhuma legitimidade, mesmo que seja assinado e aprovado pelos deputados estaduais do Acre.

Quem rege todas as Leis é a Constituição Federal, as constituições estaduais são subordinadas às previsões da Constituição Federal, sem delongas podemos dizer que as leis de um Estado, não podem atropelar as editadas pela Carta Magna da República. Se a pensão é considerada inconstitucional, os mecanismos de controle de constitucionalidade permitem afastar num caso concreto a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional ou anulá-las quando uma norma, em tese, violar a Constituição.

Não só os juristas que se indignam coma situação, mas também os contribuintes esperam que o STF possa coibir esses abusos, que são mais imorais ainda, quando recebem apoio de pessoas, que apoiadas no voto popular, supostamente deveriam defender os interesses dos mais humildes, que na maioria das vezes chegam ao óbito, de forma humilhante, sem receber ao menos a porcentagem mirrada aprovada em leis espúria, ainda vêem seus representantes compactuarem com a manutenção de propostas fora da lei.

Outra coisa: não tomem o santo nome de Deus, em vão!

 

Ray Melo – eleitor, trabalhador contribuinte, cidadão e jornalista.

 

 

 

 




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